A resposta da lei: não pode substituir férias por trabalho
O Artigo 237.º do Código do Trabalho é claro: as férias não podem ser substituídas por compensação económica ou qualquer outra contrapartida exceto em casos específicos.
Mesmo que o trabalhador peça para trabalhar e a empresa queira aceitar não podem acordar que trabalha e recebe dinheiro em vez de gozar férias. A razão é de saúde laboral: o direito a férias existe para garantir descanso — não pode ser monetizado à vontade.
As exceções onde é possível compensar em dinheiro
- Cessação do contrato de trabalho. Quando o contrato termina as férias não gozadas são pagas.
- Férias que excedam os 22 dias mínimos legais. Se o contrato prevê mais de 22 dias os dias acima do mínimo podem ser compensados em dinheiro — com acordo entre as partes.
E se o funcionário trabalhar mesmo durante as férias
Se o trabalhador trabalha durante o período de férias marcado e a empresa beneficia desse trabalho:
- O direito a férias não se extingue — as férias têm de ser remarcadas
- O trabalho prestado durante as férias pode ser considerado trabalho suplementar — com os acréscimos legais. Para saber quanto leia como calcular horas extra em Portugal.
Ou seja: a empresa pode acabar a pagar duas vezes — as férias e o trabalho suplementar.
O que fazer quando o funcionário insiste
A posição deve ser clara: 'As férias são para descansar. O período está marcado. Se há situação verdadeiramente urgente tratamos caso a caso — mas as férias têm de ser gozadas.'
Para saber como organizar bem o mapa de férias para que estas situações não surjam leia como construir o mapa de férias 2026 sem conflitos. E para perceber os feriados que afetam o planeamento de férias consulte a lista completa de 2026.
O registo de ponto nas férias
Os dias de férias devem aparecer no sistema com o código correto 'férias' — não como presença não como ausência injustificada. Na Picco os dias de férias são configuráveis por funcionário e aparecem no relatório mensal com o código correto.

