O essencial em 30 segundos
Em Portugal horas extra são horas trabalhadas para além do horário normal acordado. Têm de ser pagas com acréscimo (ou compensadas em descanso) têm limites legais e têm de ficar registadas. O empregador não pode simplesmente pedir 'mais um pouco' sem consequências formais.
O que conta como hora extra
- Contrato prevê 8h/dia trabalhou 9h → 1 hora extra
- Semana normal de 40h trabalhou 45h → 5 horas extra
- Feriado obrigatório de trabalho → conta como hora extra com acréscimo especial
- Descanso semanal (normalmente domingo) → acréscimo especial
Para uma base sólida sobre o que a lei exige leia o Artigo 202.º e o registo de ponto.
Os limites legais
| Situação | Limite |
|---|---|
| Empresas até 50 trabalhadores | 175 horas/ano |
| Médias e grandes empresas | 150 horas/ano |
| Por convenção coletiva | até 200 horas/ano |
| Por dia (dia normal) | 2 horas |
| Máximo semanal (normal + suplementar) | 60 horas |
Empresas até 50 trabalhadores175 horas/ano Médias e grandes empresas150 horas/ano Por convenção coletivaaté 200 horas/ano Por dia (dia normal)2 horas Máximo semanal (normal mais suplementar)60 horas
Ultrapassar estes limites é contraordenação grave da responsabilidade do empregador.
Como calcular o pagamento
Fórmula do salário horário: Salário horário = Salário mensal ÷ (52 × horas semanais ÷ 12)
Exemplo: Salário de 900€/mês 40h/semana → 900 ÷ 173.33 = 5.19€/hora
Acréscimos legais:
| Situação | Acréscimo |
|---|---|
| 1.ª hora extra em dia normal | +25% |
| Horas seguintes em dia normal | +37,5% |
| Descanso semanal complementar (tipicamente sábado) | +50% |
| Descanso semanal obrigatório (tipicamente domingo) ou feriado | +100% |
1.ª hora extra em dia normal+25% Horas seguintes em dia normal+37.5% Descanso semanal complementar (tipicamente sábado)+50% Descanso semanal obrigatório (tipicamente domingo) ou feriado+100%
Exemplo: 1 hora extra num dia normal a 5.19€ = 5.19 × 1.25 = 6.49€
A alternativa: descanso compensatório
Em vez de pagamento pode haver descanso compensatório — especialmente útil em empresas com banco de horas.
- Trabalho em domingo/feriado → descanso compensatório de igual duração
- Trabalho suplementar em dia normal → 25% de descanso (4 horas extra = 1 hora de descanso)
O descanso compensatório deve ser gozado nos 3 meses seguintes.
Quando o trabalhador pode recusar
- Já atingiu o limite anual previsto por lei
- Invoca motivos familiares imperiosos
- O pedido não foi feito com antecedência adequada
- Tem redução ou isenção de horário aprovada
Para saber mais sobre este direito leia o que acontece quando um funcionário recusa horas extra.
O papel do registo de ponto
Sem registo não há prova. Se trabalhou horas extra e não há registo é muito difícil reclamar o pagamento. Para calcular corretamente o saldo de horas ao fim do mês leia como calcular o saldo de horas dos seus funcionários.
Com a Picco o sistema identifica automaticamente o excesso em relação ao horário normal e gera relatórios discriminados por tipo de hora extra — prontos a usar na contabilidade.

