Funcionários

23 de abril de 2026 · 7 min de leitura

Horas extra em Portugal: o que diz a lei e como calcular

Tudo sobre horas extra em Portugal em 2026. Limites legais. Como calcular o pagamento. Quando podem ser recusadas.

Horas extra em Portugal: o que diz a lei e como calcular

O essencial em 30 segundos

Em Portugal horas extra são horas trabalhadas para além do horário normal acordado. Têm de ser pagas com acréscimo (ou compensadas em descanso) têm limites legais e têm de ficar registadas. O empregador não pode simplesmente pedir 'mais um pouco' sem consequências formais.

O que conta como hora extra

  • Contrato prevê 8h/dia trabalhou 9h → 1 hora extra
  • Semana normal de 40h trabalhou 45h → 5 horas extra
  • Feriado obrigatório de trabalho → conta como hora extra com acréscimo especial
  • Descanso semanal (normalmente domingo) → acréscimo especial

Para uma base sólida sobre o que a lei exige leia o Artigo 202.º e o registo de ponto.

Os limites legais

Situação Limite
Empresas até 50 trabalhadores 175 horas/ano
Médias e grandes empresas 150 horas/ano
Por convenção coletiva até 200 horas/ano
Por dia (dia normal) 2 horas
Máximo semanal (normal + suplementar) 60 horas

Empresas até 50 trabalhadores175 horas/ano Médias e grandes empresas150 horas/ano Por convenção coletivaaté 200 horas/ano Por dia (dia normal)2 horas Máximo semanal (normal mais suplementar)60 horas

Ultrapassar estes limites é contraordenação grave da responsabilidade do empregador.

Como calcular o pagamento

Fórmula do salário horário: Salário horário = Salário mensal ÷ (52 × horas semanais ÷ 12)

Exemplo: Salário de 900€/mês 40h/semana → 900 ÷ 173.33 = 5.19€/hora

Acréscimos legais:

Situação Acréscimo
1.ª hora extra em dia normal +25%
Horas seguintes em dia normal +37,5%
Descanso semanal complementar (tipicamente sábado) +50%
Descanso semanal obrigatório (tipicamente domingo) ou feriado +100%

1.ª hora extra em dia normal+25% Horas seguintes em dia normal+37.5% Descanso semanal complementar (tipicamente sábado)+50% Descanso semanal obrigatório (tipicamente domingo) ou feriado+100%

Exemplo: 1 hora extra num dia normal a 5.19€ = 5.19 × 1.25 = 6.49€

A alternativa: descanso compensatório

Em vez de pagamento pode haver descanso compensatório — especialmente útil em empresas com banco de horas.

  • Trabalho em domingo/feriado → descanso compensatório de igual duração
  • Trabalho suplementar em dia normal → 25% de descanso (4 horas extra = 1 hora de descanso)

O descanso compensatório deve ser gozado nos 3 meses seguintes.

Quando o trabalhador pode recusar

  1. Já atingiu o limite anual previsto por lei
  2. Invoca motivos familiares imperiosos
  3. O pedido não foi feito com antecedência adequada
  4. Tem redução ou isenção de horário aprovada

Para saber mais sobre este direito leia o que acontece quando um funcionário recusa horas extra.

O papel do registo de ponto

Sem registo não há prova. Se trabalhou horas extra e não há registo é muito difícil reclamar o pagamento. Para calcular corretamente o saldo de horas ao fim do mês leia como calcular o saldo de horas dos seus funcionários.

Com a Picco o sistema identifica automaticamente o excesso em relação ao horário normal e gera relatórios discriminados por tipo de hora extra — prontos a usar na contabilidade.

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