Gestão de Pessoas

23 de abril de 2026 · 6 min de leitura

Como calcular o saldo de horas dos seus funcionários

Guia prático para calcular o banco de horas e saldo de horas em Portugal. Fórmulas. Exemplos reais. Quando compensar e como registar corretamente.

Como calcular o saldo de horas dos seus funcionários

Saldo de horas é a diferença entre as horas que um funcionário devia trabalhar e as que efetivamente trabalhou. Positivo: trabalhou mais do que o previsto. Negativo: faltou horas. Saber calcular isto corretamente é essencial para pagar horas extra com precisão e gerir o banco de horas.

A fórmula base

Saldo de horas = Horas trabalhadas − Horas contratadas

Exemplo: João tem contrato de 40h/semana. Na semana passada trabalhou 9h mais 8h mais 8.5h mais 7h mais 8h = 40.5h. Saldo: +0.5h.

Esse meio-hora pode ser compensado em descanso futuro (banco de horas) ou pago como hora extra dependendo do que está acordado.

Horas de referência por mês em 2026

MêsDias úteisHoras (40h/sem) Janeiro21168h Fevereiro20160h Março21168h Abril22176h Maio19152h Junho22176h Julho23184h Agosto21168h Setembro22176h Outubro22176h Novembro21168h Dezembro23184h

Nota: feriados obrigatórios reduzem as horas de referência.

Como funciona o banco de horas

O banco de horas acumula as horas extra para serem compensadas depois em tempo de descanso (em vez de pagamento imediato). Para saber como implementar formalmente leia o que é o banco de horas e como implementar.

Limites legais: máximo 2h/dia em banco de horas. Máximo 150h/ano por acordo individual. Saldo negativo tem de ser compensado.

Cálculo prático — exemplo da Sofia em abril 2026

Contrato: 40h/semana. Dias úteis abril: 22. Horas de referência: 176h

  • Faltou 1 dia sem justificação: menos 8h
  • Horas extra em 3 dias: mais 1h mais 1.5h mais 0.5h = mais 3h
  • Horas efetivas: 176 menos 8 mais 3 = 171h
  • Saldo face ao contrato: 171h menos 176h = menos 5h

Consequência: 5h de falta a descontar no salário. 3h de horas extra a acrescentar com os devidos acréscimos.

Saldo positivo: quando pagar ou compensar

Pagar como hora extra: com os acréscimos legais (25% 37.5% 50% ou 100% conforme o tipo).

Compensar em banco de horas: se existir acordo — o funcionário goza as horas depois.

A decisão deve estar documentada com acordo escrito antes das horas serem feitas. Para enviar estes dados corretamente ao contabilista leia como exportar dados de ponto para o processamento salarial.

Com a Picco o saldo de horas é calculado automaticamente e exportado mensalmente — sem contas manuais.

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