O registo de ponto é obrigatório para todas as empresas em Portugal, sem exceções. A lei está no Artigo 202.º do Código do Trabalho e exige que guarde os registos durante cinco anos. Se a ACT aparecer e não tiver os registos, é uma contraordenação grave. As coimas começam nos 612€ para microempresas e podem passar os 9.690€ para empresas maiores.
Porque é que esta lei existe
O registo de ponto não existe para chatear os patrões. Existe para proteger os funcionários contra horas que não são pagas, para proteger as empresas contra falsas reclamações, e para garantir que a Segurança Social tem dados reais sobre quem trabalha e quanto.
O que diz o Artigo 202.º
Ponto 1 — Quem é obrigado: todas as entidades empregadoras, sem exceção. Inclui funcionários isentos de horário, teletrabalhadores, e trabalhadores em mobilidade.
Ponto 2 — O que tem de registar: horas de entrada, horas de saída, e todas as interrupções que não sejam pausas normais do trabalho.
Ponto 3 — Trabalho fora da empresa: o funcionário tem de visar o registo assim que regressa à empresa, ou enviá-lo devidamente visado no prazo de 15 dias.
Ponto 4 — Durante quanto tempo guardar: cinco anos.
Os três requisitos que o sistema tem de cumprir
Acessível: os dados têm de estar disponíveis em minutos, não em dias.
Atualizado: os registos têm de corresponder ao que realmente aconteceu.
Fiável: os dados têm de ser inalteráveis depois de registados. Se toda a gente pode editar o Excel à vontade, não é fiável.
Tabela de coimas em 2026
Em 2026, uma Unidade de Conta (UC) vale 102€ (Lei n.º 73-A/2025).
| Volume de negócios | Negligência | Dolo |
|---|---|---|
| Inferior a 500.000€ | 612€–1.224€ | 1.326€–2.652€ |
| 500K€ a 2,5M€ | 714€–1.428€ | 1.530€–4.080€ |
| 2,5M€ a 5M€ | 1.020€–2.040€ | 2.142€–4.590€ |
| 5M€ a 10M€ | 1.224€–2.550€ | 2.652€–5.100€ |
| Superior a 10M€ | 1.530€–4.080€ | 5.610€–9.690€ |
Se a empresa não indicar o volume de negócios à ACT, aplica-se automaticamente o escalão mais alto.
Os erros mais comuns que dão multa
- Ter registos, mas não ter dos últimos cinco anos
- Não registar trabalhadores isentos de horário
- Registos que não permitem calcular horas extraordinárias
- Sistemas onde qualquer pessoa pode editar o passado (Excel sem controlo de versões)
- Registos em local inacessível
O caso dos teletrabalhadores
A Agenda do Trabalho Digno de 2023 clarificou: os teletrabalhadores também estão sujeitos a registo de tempos de trabalho. Pode ser feito por portal web ou qualquer sistema que cumpra os três requisitos.
Como cumprir sem complicar
Um sistema de ponto que funcione bem faz três coisas: regista, guarda pelos cinco anos, e exporta quando precisa. A Picco foi desenhada exatamente para isto.
Fontes: Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009 (Art. 202.º e 554.º) | Lei n.º 73-A/2025 | Lei n.º 13/2023

