Por direito, em Portugal, todos os colaboradores tem direito a pelo menos 22 dias úteis de férias por ano. O empregador tem obrigação de afixar o mapa de férias até 15 de abril. Organizar férias de uma equipa sem que todos queiram agosto ao mesmo tempo exige antecedência critérios claros e alguma diplomacia.
Regras base (Código do Trabalho)
- Duração mínima: 22 dias úteis por ano completo de trabalho
- Quando se vencem: após 6 meses no ano de admissão. Depois disso em janeiro de cada ano
- Prazo do mapa: afixar até 15 de abril (para maio a outubro). 30 dias de antecedência para novembro a abril
- Critérios de desempate em conflito: necessidades de serviço → antiguidade → filhos em idade escolar → cônjuge na mesma empresa
Para planeamento correto não se esqueça dos feriados nacionais de 2026 e dos feriados municipais do seu concelho.
Os períodos mais procurados
Agosto (1.ª quinzena). Natal e Ano Novo. Semana Santa. Pontes de abril e junho.
Estratégias para gerir:
- Rotação anual — quem ficou em agosto este ano fica nas festas no próximo
- Grupos ou equipas — dividir a equipa em dois grupos que nunca tiram férias no mesmo período
- Reserva mínima — exigir que pelo menos uma percentagem da equipa esteja sempre presente
- Primeira escolha por antiguidade
Como construir o mapa passo a passo
- Definir períodos bloqueados — picos de produção auditorias feiras
- Abrir marcação em janeiro para o ano todo
- Recolher pedidos de forma organizada
- Verificar sobreposições — quantas pessoas querem a mesma semana?
- Resolver conflitos antes de publicar — muito mais fácil ajustar antes de o mapa ser público
- Afixar até 15 de abril e notificar individualmente
- Atualizar quando necessário por acordo mútuo ou por necessidade imperiosa da empresa (com compensação de custos)
Uma questão que muitos gestores têm
Pode um funcionário trabalhar durante o período de férias marcado? A resposta é mais complexa do que parece. Leia se um funcionário pode trabalhar durante as férias.
Férias não gozadas: o que acontece
Em Portugal as férias não podem ser substituídas por dinheiro — exceto em cessação de contrato. Férias do ano N não gozadas até 30 de abril do ano N+1: perdem-se sem compensação — salvo culpa do empregador. Se o empregador impediu o gozo o trabalhador tem direito a compensação tripla.
Mapa de férias e registo de ponto
Os dias de férias devem estar marcados no sistema com o código correto 'férias' — não como falta. Na Picco é possível configurar os dias de férias diretamente na plataforma mantendo os relatórios mensais corretos para o processamento salarial.

