O mito mais perigoso: isento de horário = não precisa de picar o ponto
Falso. O registo de ponto é obrigatório para todos os trabalhadores sem exceção — incluindo os isentos de horário. O Artigo 202.º do Código do Trabalho não prevê exceção para isenção de horário.
Empresas que não registam o ponto de isentos estão em incumprimento legal.
O que é a isenção de horário
A isenção de horário (Artigo 218.º do CT) é um regime especial em que o trabalhador não está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho — o que significa que pode trabalhar mais horas sem que estas sejam automaticamente consideradas trabalho suplementar.
Em troca recebe habitualmente uma retribuição adicional de mínimo 25% do salário base.
Quem pode ter isenção de horário
A lei limita a três categorias:
- Trabalhadores que exercem cargos de administração ou direção com poderes de decisão autónoma
- Trabalhadores com autonomia real na organização do tempo — gerem o seu próprio horário sem supervisão
- Trabalhadores cuja atividade não pode ser sujeita a horário rígido por natureza — trabalho externo com clientes em horários variáveis
A isenção tem de constar por escrito no contrato ou num acordo individual escrito.
O que muda e o que não muda
O que muda:
- Não há obrigação de cumprir horário fixo
- As horas extra em dias normais não geram acréscimos automáticos
O que não muda:
- Direito a descanso diário mínimo (11 horas consecutivas entre períodos de trabalho)
- Direito a descanso semanal (pelo menos 1 dia por semana)
- Trabalho em domingos e feriados tem tratamento diferente mesmo com isenção
- O registo de ponto continua obrigatório
O que o registo serve para isentos de horário
Para um trabalhador normal o registo serve para calcular horas e trabalho suplementar. Para um isento serve para registar dias de presença e ausência — e para confirmar que os limites mínimos de descanso são respeitados.
Isto é relevante também para alterar o horário de um isento — se as funções mudarem e a isenção deixar de fazer sentido pode ser revogada.
Como terminar a isenção de horário
A isenção pode ser revogada por acordo entre as partes ou unilateralmente pelo empregador se as condições que a justificavam deixaram de existir (ex: trabalhador passa de cargo de direção para função operacional). A revogação implica a cessação da retribuição adicional e o regresso ao horário normal — com as implicações que isso tem no cálculo de horas extra.
Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas consulte um jurista especializado.

