O essencial em 30 segundos
O período experimental existe para proteger ambos os lados: o empregador verifica se o funcionário serve o funcionário verifica se a empresa serve. Durante este período as regras são mais flexíveis — mas não infinitamente. Há limites que muita gente não conhece.
Duração do período experimental
SituaçãoDuração máxima Contrato sem termo (regra geral)90 dias Cargos de direção ou alta complexidade técnica180 dias Contrato a termo igual ou superior a 6 meses30 dias Contrato a termo inferior a 6 meses15 dias
O que pode fazer durante o período experimental
Terminar o contrato sem processo disciplinar e sem indemnização — desde que dentro do prazo.
Aviso prévio obrigatório do lado do empregador:
- Nos primeiros 60 dias: sem aviso prévio obrigatório
- Após 60 dias: 7 dias de aviso prévio
Se perceber em 30 dias que não funciona pode terminar o contrato sem explicações sem indemnização e sem processo disciplinar. Esta é a grande vantagem do período experimental.
O que NÃO pode fazer
- Terminar sem 7 dias de aviso após os primeiros 60 dias
- Tratar o funcionário como trabalhador de graça — tem todos os direitos laborais desde o dia 1
- Terminar contrato de trabalhadora grávida sem autorização prévia da CIG
- Fazer um segundo período experimental com o mesmo trabalhador
Erros comuns
Não avaliar ativamente. Se não faz avaliação não tem base para terminar com fundamento. Leia como fazer avaliações de desempenho que resultam.
Esperar demais. Se aos 30 dias sabe que não vai resultar não espere até ao dia 89.
Não documentar. Mesmo sem processo disciplinar documente o que observou — se houver litígio esta documentação protege-o.
Onboarding inexistente. Muitos problemas no período experimental são problemas de integração não de desempenho. Para saber o que um bom onboarding inclui leia como integrar um novo funcionário nos primeiros 30 dias.
O registo de ponto no período experimental
O registo aplica-se desde o primeiro dia — sem exceção. Dá dados objetivos para a decisão de continuar ou terminar: pontualidade horas cumpridas padrões de presença. Se o novo funcionário está a contratar a recibos verdes em vez de contrato leia quando os recibos verdes são legais.
Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas consulte um jurista especializado.

