A regra base
O Código do Trabalho (Art. 213.º) estabelece que o trabalhador tem direito a um período de descanso de pelo menos 1 hora sempre que o período de trabalho diário seja superior a 5 horas consecutivas.
A pausa máxima não pode exceder 2 horas (salvo regimes especiais acordados).
Jornada contínua: exceção importante
Em regime de jornada contínua (acordado com o trabalhador ou por regulamentação coletiva) o período de trabalho não é interrompido por pausa de almoço. Em vez disso pode haver uma pausa mais curta de 30 minutos integrada no período de trabalho — ou seja conta como tempo de trabalho e é remunerada.
Este regime exige acordo escrito ou previsão em convenção coletiva.
Pausa curta ou pausa longa: o que conta como trabalho
Pausa curta (15 minutos para café) dentro do local de trabalho: pode ser considerada tempo de trabalho se o trabalhador não fica verdadeiramente liberto das suas obrigações.
Pausa de almoço (1 hora ou mais) fora do local de trabalho: não é tempo de trabalho — não é remunerada não conta para as horas do dia.
Esta distinção importa para o cálculo de horas extra e para o saldo de horas: se o sistema regista entrada às 8h e saída às 17h sem marcar a pausa está a contabilizar 9 horas de trabalho quando na realidade foram 8h.
O que acontece se não der a pausa
Negar sistematicamente o direito à pausa é contraordenação. Na prática em ambientes industriais onde a produção não para o desafio é organizar as pausas por turnos ou grupos — não suprimi-las. Para saber como organizar isto em equipas com turnos rotativos leia gestão de turnos em indústria.
Como registar as pausas no sistema de ponto
Para que os cálculos de horas sejam corretos o registo de ponto deve capturar as pausas — ou ter dedução automática configurada.
Na Picco o horário de cada funcionário pode ser configurado com a duração da pausa para almoço que é automaticamente deduzida no cálculo diário de horas. Não precisa que o funcionário passe o cartão para a pausa a menos que queira.
Para perceber o que a lei exige do sistema de ponto em geral leia o que é o registo de ponto eletrónico.

