Gestão de Pessoas

24 de abril de 2026 · 8 min de leitura

Posso despedir alguém por faltas? O que diz a lei

Quantas faltas justificam despedimento em Portugal. O que conta como justa causa. O que não conta. O processo que tem de seguir. Casos práticos.

Posso despedir alguém por faltas? O que diz a lei

A resposta direta

Faltas injustificadas podem fundamentar despedimento por justa causa — mas só a partir de determinados limiares e sempre com processo formal.

Os limiares legais (Artigo 351.º do Código do Trabalho)

  • 5 faltas injustificadas consecutivas ao mesmo posto de trabalho
  • 10 faltas injustificadas interpoladas em 30 dias de calendário
  • 20 faltas injustificadas interpoladas em 90 dias de calendário

Abaixo destes limites faltas injustificadas são sancionáveis disciplinarmente mas não são fundamento direto para despedimento por justa causa.

Faltas justificadas: NÃO fundamentam despedimento

Faltas justificadas (baixa médica assistência a familiar casamento falecimento etc.) não podem fundamentar despedimento — mesmo que o funcionário falte muito por doença. Para perceber a diferença entre faltas justificadas e injustificadas leia como justificar uma falta em Portugal.

O que conta como falta injustificada

  • Não avisou a empresa no próprio dia ou no dia seguinte → injustificada
  • Falta previsível sem aviso com 5 dias de antecedência → pode ser injustificada mesmo que o motivo fosse legítimo
  • Atraso que ultrapassa metade do período normal de trabalho → pode contar como meia falta

Se há padrão de baixas médicas em dias suspeitos leia o que fazer quando o funcionário está sempre de atestado.

O processo de despedimento por faltas

Mesmo quando os números justificam o processo não é imediato:

  1. Nota de culpa escrita ao trabalhador descrevendo as faltas e o fundamento legal
  2. Prazo de defesa — o trabalhador tem 10 dias úteis para responder por escrito
  3. Instrução do processo — a empresa analisa a defesa
  4. Decisão fundamentada — comunicada por escrito

Saltar qualquer passo invalida o despedimento — mesmo que as faltas sejam reais e documentadas.

Casos práticos

Funcionário não aparece 5 dias consecutivos sem contacto: fundamento para justa causa existe — mas tem de seguir o processo completo.

Funcionário falta 12 dias em 30 mas 10 têm atestado e 2 são injustificadas: sem fundamento (só 2 injustificadas abaixo do limite).

Funcionário em período experimental que não aparece: regras mais simples — durante o período experimental pode terminar o contrato sem justa causa. Leia o que pode fazer no período experimental.

O registo de ponto como prova

Para que qualquer processo funcione precisa de provar que o funcionário esteve ausente — com data e hora exactas. Com a Picco os dados do sistema de ponto são a prova objetiva. Sem sistema fiável o processo disciplinar fica em terreno pantanoso.

Este artigo tem caráter informativo. Para processos disciplinares concretos consulte um advogado especializado.

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