A resposta direta
Faltas injustificadas podem fundamentar despedimento por justa causa — mas só a partir de determinados limiares e sempre com processo formal.
Os limiares legais (Artigo 351.º do Código do Trabalho)
- 5 faltas injustificadas consecutivas ao mesmo posto de trabalho
- 10 faltas injustificadas interpoladas em 30 dias de calendário
- 20 faltas injustificadas interpoladas em 90 dias de calendário
Abaixo destes limites faltas injustificadas são sancionáveis disciplinarmente mas não são fundamento direto para despedimento por justa causa.
Faltas justificadas: NÃO fundamentam despedimento
Faltas justificadas (baixa médica assistência a familiar casamento falecimento etc.) não podem fundamentar despedimento — mesmo que o funcionário falte muito por doença. Para perceber a diferença entre faltas justificadas e injustificadas leia como justificar uma falta em Portugal.
O que conta como falta injustificada
- Não avisou a empresa no próprio dia ou no dia seguinte → injustificada
- Falta previsível sem aviso com 5 dias de antecedência → pode ser injustificada mesmo que o motivo fosse legítimo
- Atraso que ultrapassa metade do período normal de trabalho → pode contar como meia falta
Se há padrão de baixas médicas em dias suspeitos leia o que fazer quando o funcionário está sempre de atestado.
O processo de despedimento por faltas
Mesmo quando os números justificam o processo não é imediato:
- Nota de culpa escrita ao trabalhador descrevendo as faltas e o fundamento legal
- Prazo de defesa — o trabalhador tem 10 dias úteis para responder por escrito
- Instrução do processo — a empresa analisa a defesa
- Decisão fundamentada — comunicada por escrito
Saltar qualquer passo invalida o despedimento — mesmo que as faltas sejam reais e documentadas.
Casos práticos
Funcionário não aparece 5 dias consecutivos sem contacto: fundamento para justa causa existe — mas tem de seguir o processo completo.
Funcionário falta 12 dias em 30 mas 10 têm atestado e 2 são injustificadas: sem fundamento (só 2 injustificadas abaixo do limite).
Funcionário em período experimental que não aparece: regras mais simples — durante o período experimental pode terminar o contrato sem justa causa. Leia o que pode fazer no período experimental.
O registo de ponto como prova
Para que qualquer processo funcione precisa de provar que o funcionário esteve ausente — com data e hora exactas. Com a Picco os dados do sistema de ponto são a prova objetiva. Sem sistema fiável o processo disciplinar fica em terreno pantanoso.
Este artigo tem caráter informativo. Para processos disciplinares concretos consulte um advogado especializado.

