Quando um trabalhador adoece e não consegue trabalhar tem direito a baixa médica. Nos primeiros 3 dias normalmente não recebe nada (período de espera). Do 4.º dia em diante a Segurança Social paga uma parte do salário — o subsídio de doença.
Como declarar a baixa (processo atual)
Desde 2020 o processo em Portugal é essencialmente digital e automático:
- O trabalhador consulta o médico (de família ou particular com convenção com a SS)
- O médico emite a Certificação de Incapacidade Temporária (CIT) no sistema da Segurança Social
- O trabalhador informa o empregador da baixa (chamada mensagem ou email)
- A Segurança Social notifica automaticamente o empregador — sem necessidade de entregar papéis
Prazo para informar o empregador: o mais rapidamente possível no máximo no próprio dia de ausência ou no dia seguinte.
Quem paga e quanto
Primeiros 3 dias — período de espera
Ninguém paga (nem empregador nem SS). Por conta do trabalhador — salvo convenção coletiva que diga o contrário. Exceção: se a baixa resultar de internamento hospitalar o período de espera é apenas 1 dia.
Do 4.º dia em diante — subsídio de doença da Segurança Social
Duração da baixaPercentagem da remuneração de referência Até 30 dias55% 31 a 90 dias60% 91 a 365 dias70% Mais de 365 dias75%
Remuneração de referência: calculada com base nos salários dos últimos 6 meses registados na SS divididos por 180.
Exemplo: Salário de 1000€/mês → remuneração diária = (1000 × 6) ÷ 180 = 33.33€. Baixa de 15 dias: 33.33 × 55% × 12 dias efetivos ≈ 219.98€
Obrigações do empregador durante a baixa
O que a empresa deve fazer:
- Registar a ausência com o código 'baixa médica' (não 'falta injustificada')
- Não descontar férias por dias de baixa
- Guardar o posto de trabalho
O que a empresa não pode fazer:
- Despedir o trabalhador por causa da baixa
- Exigir trabalho remoto durante a baixa (salvo acordo voluntário explícito)
- Pressionar o trabalhador a regressar antes de estar clinicamente apto
Obrigações do trabalhador durante a baixa
A baixa não é férias. O trabalhador deve estar encontrável nas suas moradas comparecer às consultas de reavaliação e não exercer atividade profissional compatível com a incapacidade declarada. Se for encontrado a trabalhar noutro lado durante a baixa perde o direito ao subsídio.
Situações especiais
Baixa longa (mais de 30 dias): a SS pode convocar para junta médica de avaliação.
Alta médica e regresso: quando o médico dá alta o trabalhador deve regressar no dia seguinte. Se recusar sem justificação é falta injustificada. Para saber como gerir o regresso leia o que preparar quando um funcionário volta de baixa longa.
Padrão suspeito de baixas: se o funcionário apresenta atestado com frequência suspeita leia o que fazer quando o funcionário está sempre de atestado.
Para gestores: como registar baixas corretamente
Na Picco as ausências por baixa devem ser marcadas com o código específico 'baixa médica' — não 'falta'. Isto garante que o relatório mensal para o TOC reflete corretamente a situação de cada funcionário.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou médico.

