Gestão de Pessoas

23 de abril de 2026 · 7 min de leitura

Baixa médica em Portugal: tudo o que precisa de saber em 2026

Como funciona a baixa médica em Portugal. Quem paga. Quanto recebe. Obrigações do trabalhador e do empregador. Guia completo e atualizado.

Baixa médica em Portugal: tudo o que precisa de saber em 2026

Quando um trabalhador adoece e não consegue trabalhar tem direito a baixa médica. Nos primeiros 3 dias normalmente não recebe nada (período de espera). Do 4.º dia em diante a Segurança Social paga uma parte do salário — o subsídio de doença.

Como declarar a baixa (processo atual)

Desde 2020 o processo em Portugal é essencialmente digital e automático:

  1. O trabalhador consulta o médico (de família ou particular com convenção com a SS)
  2. O médico emite a Certificação de Incapacidade Temporária (CIT) no sistema da Segurança Social
  3. O trabalhador informa o empregador da baixa (chamada mensagem ou email)
  4. A Segurança Social notifica automaticamente o empregador — sem necessidade de entregar papéis

Prazo para informar o empregador: o mais rapidamente possível no máximo no próprio dia de ausência ou no dia seguinte.

Quem paga e quanto

Primeiros 3 dias — período de espera

Ninguém paga (nem empregador nem SS). Por conta do trabalhador — salvo convenção coletiva que diga o contrário. Exceção: se a baixa resultar de internamento hospitalar o período de espera é apenas 1 dia.

Do 4.º dia em diante — subsídio de doença da Segurança Social

Duração da baixaPercentagem da remuneração de referência Até 30 dias55% 31 a 90 dias60% 91 a 365 dias70% Mais de 365 dias75%

Remuneração de referência: calculada com base nos salários dos últimos 6 meses registados na SS divididos por 180.

Exemplo: Salário de 1000€/mês → remuneração diária = (1000 × 6) ÷ 180 = 33.33€. Baixa de 15 dias: 33.33 × 55% × 12 dias efetivos ≈ 219.98€

Obrigações do empregador durante a baixa

O que a empresa deve fazer:

  • Registar a ausência com o código 'baixa médica' (não 'falta injustificada')
  • Não descontar férias por dias de baixa
  • Guardar o posto de trabalho

O que a empresa não pode fazer:

  • Despedir o trabalhador por causa da baixa
  • Exigir trabalho remoto durante a baixa (salvo acordo voluntário explícito)
  • Pressionar o trabalhador a regressar antes de estar clinicamente apto

Obrigações do trabalhador durante a baixa

A baixa não é férias. O trabalhador deve estar encontrável nas suas moradas comparecer às consultas de reavaliação e não exercer atividade profissional compatível com a incapacidade declarada. Se for encontrado a trabalhar noutro lado durante a baixa perde o direito ao subsídio.

Situações especiais

Baixa longa (mais de 30 dias): a SS pode convocar para junta médica de avaliação.

Alta médica e regresso: quando o médico dá alta o trabalhador deve regressar no dia seguinte. Se recusar sem justificação é falta injustificada. Para saber como gerir o regresso leia o que preparar quando um funcionário volta de baixa longa.

Padrão suspeito de baixas: se o funcionário apresenta atestado com frequência suspeita leia o que fazer quando o funcionário está sempre de atestado.

Para gestores: como registar baixas corretamente

Na Picco as ausências por baixa devem ser marcadas com o código específico 'baixa médica' — não 'falta'. Isto garante que o relatório mensal para o TOC reflete corretamente a situação de cada funcionário.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou médico.

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