O subsídio de Natal é obrigatório
Sim. Está consagrado no Artigo 263.º do Código do Trabalho. Todos os trabalhadores com contrato de trabalho têm direito a subsídio de Natal. O valor é igual a um mês de retribuição (salário base mais outras prestações regulares e periódicas).
O subsídio de refeição não conta para o cálculo do subsídio de Natal.
Quando tem de ser pago
A lei não define data específica — diz 'antes do Natal'. Na prática até 15 de dezembro é o prazo usado pela maioria das empresas e previsto em muitas convenções coletivas.
Se pagar tarde sem justificação pode ser considerado incumprimento contratual.
Como calcular o proporcional
Para quem não trabalhou o ano inteiro o direito é proporcional:
Fórmula: Subsídio = Salário mensal vezes (meses trabalhados dividido por 12)
Exemplo: Funcionário contratado a 1 de julho salário de 900€. Meses trabalhados até dezembro: 6. Subsídio: 900 vezes (6/12) = 450€
Para trabalho a tempo parcial o cálculo é proporcional às horas contratadas. Para perceber como o salário base se relaciona com o salário mínimo em 2026 leia o artigo dedicado.
E o subsídio de férias
O subsídio de férias é diferente — mas igualmente obrigatório. Tem o mesmo valor (um mês de retribuição) e é pago antes do período de férias tipicamente entre abril e junho. Juntos subsídio de férias mais subsídio de Natal correspondem ao 13.º e 14.º mês.
Pode pagar em duodécimos
Sim — desde que esteja expressamente previsto no contrato ou num acordo com o trabalhador. Sem acordo o subsídio tem de ser pago em parcela única.
O que acontece se não pagar
Não pagar é contraordenação grave. O trabalhador pode reclamar o valor em dívida mais juros e a ACT pode autuar a empresa. Além da questão legal é um dos motivos mais comuns por detrás de demissões em dezembro — para entender este risco leia o que fazer quando um funcionário pede a demissão de surpresa.
Como o registo de ponto ajuda
Para calcular corretamente o proporcional (quando alguém entrou ou saiu a meio do ano) precisa de saber com exactidão as datas exactas. Com a Picco o historial de cada funcionário está disponível — início ao primeiro dia de trabalho último registo na data de saída.

