Gestão de Pessoas

24 de abril de 2026 · 7 min de leitura

Tenho de pagar 14.º mês? O que é o subsídio de Natal em Portugal

O subsídio de Natal em Portugal é obrigatório. Quando pagar. Como calcular. O que acontece se o funcionário saiu a meio do ano. As datas limite.

Tenho de pagar 14.º mês? O que é o subsídio de Natal em Portugal

O subsídio de Natal é obrigatório

Sim. Está consagrado no Artigo 263.º do Código do Trabalho. Todos os trabalhadores com contrato de trabalho têm direito a subsídio de Natal. O valor é igual a um mês de retribuição (salário base mais outras prestações regulares e periódicas).

O subsídio de refeição não conta para o cálculo do subsídio de Natal.

Quando tem de ser pago

A lei não define data específica — diz 'antes do Natal'. Na prática até 15 de dezembro é o prazo usado pela maioria das empresas e previsto em muitas convenções coletivas.

Se pagar tarde sem justificação pode ser considerado incumprimento contratual.

Como calcular o proporcional

Para quem não trabalhou o ano inteiro o direito é proporcional:

Fórmula: Subsídio = Salário mensal vezes (meses trabalhados dividido por 12)

Exemplo: Funcionário contratado a 1 de julho salário de 900€. Meses trabalhados até dezembro: 6. Subsídio: 900 vezes (6/12) = 450€

Para trabalho a tempo parcial o cálculo é proporcional às horas contratadas. Para perceber como o salário base se relaciona com o salário mínimo em 2026 leia o artigo dedicado.

E o subsídio de férias

O subsídio de férias é diferente — mas igualmente obrigatório. Tem o mesmo valor (um mês de retribuição) e é pago antes do período de férias tipicamente entre abril e junho. Juntos subsídio de férias mais subsídio de Natal correspondem ao 13.º e 14.º mês.

Pode pagar em duodécimos

Sim — desde que esteja expressamente previsto no contrato ou num acordo com o trabalhador. Sem acordo o subsídio tem de ser pago em parcela única.

O que acontece se não pagar

Não pagar é contraordenação grave. O trabalhador pode reclamar o valor em dívida mais juros e a ACT pode autuar a empresa. Além da questão legal é um dos motivos mais comuns por detrás de demissões em dezembro — para entender este risco leia o que fazer quando um funcionário pede a demissão de surpresa.

Como o registo de ponto ajuda

Para calcular corretamente o proporcional (quando alguém entrou ou saiu a meio do ano) precisa de saber com exactidão as datas exactas. Com a Picco o historial de cada funcionário está disponível — início ao primeiro dia de trabalho último registo na data de saída.

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