Quais os documentos que é obrigado a afixar no local de trabalho para evitar multas

Que documentos a sua empresa tem de ter afixados no local de trabalho, segundo a lista da ACT: mapa de horário, mapa de férias, IRCT, parentalidade e mais. Prazos, lei e coimas.

Numa inspeção, a primeira coisa que o inspetor da ACT vê é a parede. Antes de pedir registos de ponto ou contratos, olha para o quadro de afixações: está lá o mapa de horário? O mapa de férias? A indicação da convenção coletiva aplicável?

Cada documento em falta é uma contraordenação separada. A maioria é leve, mas somadas fazem uma coima que se evita com uma tarde de trabalho e um quadro de cortiça.

Este artigo segue a lista oficial de afixações obrigatórias do empregador publicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com a lei de cada uma e o que custa não a cumprir.


A lista completa

Afixação Obrigatória para Quando afixar ou comunicar Até quando Lei Se faltar
Mapa de horário de trabalho Todas as empresas Antes de o horário entrar em vigor Enquanto o horário vigorar CT, art. 216.º, n.º 1 Leve
Mapas de horário de várias empresas no mesmo local Empresas que partilham instalações Antes de cada horário entrar em vigor Enquanto vigorarem CT, art. 216.º, n.º 2 Leve
Alteração do horário de trabalho Quem muda o horário 7 dias antes de se aplicar (3 nas microempresas), depois de consultar os trabalhadores Enquanto o novo horário vigorar CT, art. 217.º, n.º 2 Grave
Mapa de férias Todas as empresas Até 15 de abril Até 31 de outubro CT, art. 241.º, n.º 9 Leve
Instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) aplicável Empresas abrangidas por uma convenção ou portaria Logo que a convenção se aplique Permanente CT, art. 480.º, n.º 1 Leve
Direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação Todas as empresas A partir do primeiro trabalhador Permanente CT, art. 24.º, n.º 4 Leve
Legislação sobre parentalidade Todas as empresas (ou no regulamento interno) A partir do primeiro trabalhador Permanente CT, art. 127.º, n.º 4 Leve
Direitos e obrigações do sinistrado (acidentes de trabalho) Todas as empresas, em cada estabelecimento A partir do primeiro trabalhador Permanente Lei n.º 98/2009, art. 177.º, n.º 1 Grave
Aviso de videovigilância Empresas com câmaras Antes de ligar as câmaras Enquanto houver câmaras CT, art. 20.º, n.º 3 Leve
Regulamento interno da empresa Empresas que o tenham Antes de o aplicar (só produz efeitos depois de publicitado) Enquanto vigorar CT, art. 99.º, n.º 3 Grave
Código de boa conduta contra o assédio Empresas com 7 ou mais trabalhadores Logo que adotado Enquanto vigorar CT, art. 127.º, n.º 1, al. k) Grave (não o ter)
Postos de trabalho permanentes disponíveis Empresas com contratos a termo Logo que a vaga abra Enquanto a vaga estiver aberta CT, art. 144.º, n.º 4 Leve
Projeto de banco de horas grupal Empresas que o queiram instituir por referendo Pelo menos 20 dias antes do referendo Até ao referendo CT, art. 208.º-B, n.º 5 Grave
Data da eleição dos representantes para a SST Quando os trabalhadores marcam a eleição Logo que a empresa recebe a comunicação Até à eleição Lei n.º 102/2009, art. 28.º, n.º 1, al. b) Grave
Serviços mínimos em caso de greve Empresas com greve marcada Logo que a decisão é comunicada Durante a greve CT, art. 538.º, n.º 6 —

CT: Código do Trabalho. “Permanente” quer dizer que tem de estar sempre afixado enquanto a empresa tiver trabalhadores. Na última coluna está a classificação da contraordenação que a lei atribui à falta de cada uma.


As que todas as empresas têm de ter

Nem todas as afixações se aplicam a toda a gente. Estas sete aplicam-se a praticamente qualquer empresa com trabalhadores:

1. Mapa de horário de trabalho. Afixado no local de trabalho a que respeita, “em lugar bem visível”. Tem de indicar o nome e a sede da empresa, a atividade, o local de trabalho, a hora de abertura e de fecho (e o dia de encerramento, se houver), as horas de início e fim de cada período de trabalho com os intervalos de descanso, os dias de descanso semanal, a convenção coletiva aplicável e o regime de adaptabilidade, se existir. Trabalhadores com horários diferentes têm de estar identificados. Em trabalho por turnos, indica também o número de turnos e a escala de rotação. Se o mapa existir mas estiver incompleto, a infração passa a grave.

2. Mapa de férias. Com o início e o fim das férias de cada trabalhador, elaborado até 15 de abril e afixado desde essa data até 31 de outubro. Se precisa de ajuda a montá-lo, veja como organizar o mapa de férias sem conflitos.

3. Convenção coletiva aplicável (IRCT). Basta indicar qual é: o contrato coletivo, acordo de empresa ou portaria de extensão que se aplica à sua atividade.

4. Igualdade e não discriminação. A informação sobre os direitos e deveres dos trabalhadores nesta matéria. A ACT disponibiliza uma nota informativa pronta a afixar.

5. Parentalidade. A informação sobre a legislação de parentalidade (licenças, dispensas, faltas para assistência a filhos). Em alternativa a afixar, pode estar incluída no regulamento interno.

6. Acidentes de trabalho. As disposições legais sobre os direitos e obrigações do trabalhador acidentado e dos responsáveis, afixadas em cada estabelecimento em lugar bem visível. É das mais esquecidas e é grave.

7. Código de boa conduta contra o assédio. Obrigatório em empresas com 7 ou mais trabalhadores. A lei exige que a empresa o adote; a ACT inclui a sua divulgação na lista de afixações. Afixá-lo é a forma mais simples de provar que existe e que os trabalhadores o conhecem.


As que dependem da situação

Alteração de horário. Se mudar o horário de trabalho, a alteração tem de ser afixada 7 dias antes de começar a aplicar-se (3 dias nas microempresas), depois de consultar os trabalhadores. É grave. Só fica dispensada uma alteração que dure até uma semana, registada em livro próprio, e no máximo três vezes por ano. Mais detalhes em posso mudar o horário de um funcionário sem avisar.

Videovigilância. Se tem câmaras, tem de afixar nos locais vigiados o aviso “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão” (ou “…, procedendo-se à gravação de imagem e som”), com o símbolo identificativo. Falta do aviso é leve; usar as câmaras para controlar o desempenho dos trabalhadores é muito grave.

Regulamento interno. Não é obrigatório tê-lo, mas se tiver, só produz efeitos depois de publicitado, nomeadamente afixado na sede e nos locais de trabalho. Um regulamento que ninguém viu é um regulamento que não vale.

Postos de trabalho permanentes disponíveis. Se tem trabalhadores com contrato a termo e abre vagas permanentes, tem de as divulgar.

Várias empresas no mesmo local. Num centro comercial, numa obra ou num edifício partilhado, o titular das instalações tem de permitir que cada empresa afixe o seu mapa de horário.

Banco de horas grupal. Se quiser instituí-lo por referendo, o projeto tem de estar afixado junto aos mapas de horário pelo menos 20 dias antes da votação.

Eleição dos representantes para a segurança e saúde no trabalho (SST). Quando os trabalhadores comunicam a data da eleição, a empresa tem de a afixar de imediato, com referência à publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.

Greve. A decisão que fixa os serviços mínimos é afixada nas instalações, nos locais de informação aos trabalhadores, depois de comunicada.


Quanto custa não cumprir

As coimas dependem da gravidade, do volume de negócios da empresa e de ter havido negligência ou intenção (dolo). Com a Unidade de Conta a 102€ em 2026:

Contraordenação leve

Volume de negócios Negligência Dolo
Menos de 10M€ 204€ a 510€ 612€ a 918€
10M€ ou mais 612€ a 918€ 1.020€ a 1.530€

Contraordenação grave

Volume de negócios Negligência Dolo
Menos de 500.000€ 612€ a 1.224€ 1.326€ a 2.652€
500.000€ a 2,5M€ 714€ a 1.428€ 1.530€ a 4.080€
2,5M€ a 5M€ 1.020€ a 2.040€ 2.142€ a 4.590€
5M€ a 10M€ 1.224€ a 2.550€ 2.652€ a 5.100€
Mais de 10M€ 1.530€ a 4.080€ 5.610€ a 9.690€

Um exemplo: uma PME com 300.000€ de faturação, sem mapa de horário, sem mapa de férias em junho e sem a informação sobre acidentes de trabalho, arrisca duas leves e uma grave. Por negligência, entre 1.020€ e 2.244€, por três folhas de papel.

Para os restantes valores e para as reduções por pagamento voluntário, veja quanto custam as multas da ACT em 2026.


Checklist para hoje

Percorra o local de trabalho com esta lista:

  • Mapa de horário afixado, completo e atualizado em cada local de trabalho
  • Mapa de férias afixado (de 15 de abril a 31 de outubro)
  • Indicação da convenção coletiva aplicável
  • Informação sobre igualdade e não discriminação
  • Informação sobre parentalidade (ou incluída no regulamento interno)
  • Direitos e obrigações em caso de acidente de trabalho
  • Código de boa conduta contra o assédio (7 ou mais trabalhadores)
  • Aviso de videovigilância em cada zona com câmaras
  • Regulamento interno, se existir
  • Última alteração de horário afixada com a antecedência certa

Tudo no mesmo sítio, num quadro visível a todos os trabalhadores (junto ao relógio de ponto, na copa ou no vestiário). Se a empresa tem vários estabelecimentos, cada um precisa do seu quadro.


Perguntas frequentes

Posso enviar os documentos por email ou pô-los na intranet em vez de os afixar?

A lei fala em afixar, e algumas afixações exigem expressamente um “lugar bem visível” no local de trabalho. Enviar por email ou ter na intranet é uma boa prática adicional, mas não substitui o papel na parede.

O mapa de horário tem de ter os nomes dos trabalhadores?

Tem de identificar os trabalhadores que não seguem o horário geral (outro horário, isenção de horário, turnos diferentes). Se todos fazem o mesmo horário, basta o horário.

Tenho 3 funcionários. Também preciso de afixar tudo isto?

Sim, as afixações permanentes aplicam-se a qualquer empresa com trabalhadores. A exceção é o código de boa conduta contra o assédio, obrigatório a partir de 7 trabalhadores. As microempresas têm apenas um prazo mais curto para afixar alterações de horário (3 dias em vez de 7).

Onde arranjo os textos sobre igualdade, parentalidade e acidentes de trabalho?

A ACT publica notas informativas prontas a imprimir para as três, ligadas na própria lista de afixações obrigatórias. Não precisa de as redigir.


Em resumo

São quinze afixações na lista da ACT, mas a maioria das empresas precisa de sete a dez. As que falham mais vezes são o mapa de horário incompleto, o mapa de férias retirado antes de 31 de outubro e a informação sobre acidentes de trabalho. Todas se resolvem numa tarde.

As afixações são o primeiro passo de uma inspeção, não o último. Veja também como preparar a empresa para uma visita da ACT. Se usa o Picco, o mapa de férias exporta-se diretamente do calendário, e os registos de ponto que a ACT pede a seguir já estão guardados.


Fonte: lista “Afixações obrigatórias | Empregador” da Autoridade para as Condições do Trabalho, Código do Trabalho (art. 554.º para as coimas), Lei n.º 98/2009 e Lei n.º 102/2009. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado.

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