Quais os documentos que é obrigado a afixar no local de trabalho para evitar multas
Que documentos a sua empresa tem de ter afixados no local de trabalho, segundo a lista da ACT: mapa de horário, mapa de férias, IRCT, parentalidade e mais. Prazos, lei e coimas.

Numa inspeção, a primeira coisa que o inspetor da ACT vê é a parede. Antes de pedir registos de ponto ou contratos, olha para o quadro de afixações: está lá o mapa de horário? O mapa de férias? A indicação da convenção coletiva aplicável?
Cada documento em falta é uma contraordenação separada. A maioria é leve, mas somadas fazem uma coima que se evita com uma tarde de trabalho e um quadro de cortiça.
Este artigo segue a lista oficial de afixações obrigatórias do empregador publicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com a lei de cada uma e o que custa não a cumprir.
A lista completa
| Afixação | Obrigatória para | Quando afixar ou comunicar | Até quando | Lei | Se faltar |
|---|---|---|---|---|---|
| Mapa de horário de trabalho | Todas as empresas | Antes de o horário entrar em vigor | Enquanto o horário vigorar | CT, art. 216.º, n.º 1 | Leve |
| Mapas de horário de várias empresas no mesmo local | Empresas que partilham instalações | Antes de cada horário entrar em vigor | Enquanto vigorarem | CT, art. 216.º, n.º 2 | Leve |
| Alteração do horário de trabalho | Quem muda o horário | 7 dias antes de se aplicar (3 nas microempresas), depois de consultar os trabalhadores | Enquanto o novo horário vigorar | CT, art. 217.º, n.º 2 | Grave |
| Mapa de férias | Todas as empresas | Até 15 de abril | Até 31 de outubro | CT, art. 241.º, n.º 9 | Leve |
| Instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) aplicável | Empresas abrangidas por uma convenção ou portaria | Logo que a convenção se aplique | Permanente | CT, art. 480.º, n.º 1 | Leve |
| Direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação | Todas as empresas | A partir do primeiro trabalhador | Permanente | CT, art. 24.º, n.º 4 | Leve |
| Legislação sobre parentalidade | Todas as empresas (ou no regulamento interno) | A partir do primeiro trabalhador | Permanente | CT, art. 127.º, n.º 4 | Leve |
| Direitos e obrigações do sinistrado (acidentes de trabalho) | Todas as empresas, em cada estabelecimento | A partir do primeiro trabalhador | Permanente | Lei n.º 98/2009, art. 177.º, n.º 1 | Grave |
| Aviso de videovigilância | Empresas com câmaras | Antes de ligar as câmaras | Enquanto houver câmaras | CT, art. 20.º, n.º 3 | Leve |
| Regulamento interno da empresa | Empresas que o tenham | Antes de o aplicar (só produz efeitos depois de publicitado) | Enquanto vigorar | CT, art. 99.º, n.º 3 | Grave |
| Código de boa conduta contra o assédio | Empresas com 7 ou mais trabalhadores | Logo que adotado | Enquanto vigorar | CT, art. 127.º, n.º 1, al. k) | Grave (não o ter) |
| Postos de trabalho permanentes disponíveis | Empresas com contratos a termo | Logo que a vaga abra | Enquanto a vaga estiver aberta | CT, art. 144.º, n.º 4 | Leve |
| Projeto de banco de horas grupal | Empresas que o queiram instituir por referendo | Pelo menos 20 dias antes do referendo | Até ao referendo | CT, art. 208.º-B, n.º 5 | Grave |
| Data da eleição dos representantes para a SST | Quando os trabalhadores marcam a eleição | Logo que a empresa recebe a comunicação | Até à eleição | Lei n.º 102/2009, art. 28.º, n.º 1, al. b) | Grave |
| Serviços mínimos em caso de greve | Empresas com greve marcada | Logo que a decisão é comunicada | Durante a greve | CT, art. 538.º, n.º 6 | — |
CT: Código do Trabalho. “Permanente” quer dizer que tem de estar sempre afixado enquanto a empresa tiver trabalhadores. Na última coluna está a classificação da contraordenação que a lei atribui à falta de cada uma.
As que todas as empresas têm de ter
Nem todas as afixações se aplicam a toda a gente. Estas sete aplicam-se a praticamente qualquer empresa com trabalhadores:
1. Mapa de horário de trabalho. Afixado no local de trabalho a que respeita, “em lugar bem visível”. Tem de indicar o nome e a sede da empresa, a atividade, o local de trabalho, a hora de abertura e de fecho (e o dia de encerramento, se houver), as horas de início e fim de cada período de trabalho com os intervalos de descanso, os dias de descanso semanal, a convenção coletiva aplicável e o regime de adaptabilidade, se existir. Trabalhadores com horários diferentes têm de estar identificados. Em trabalho por turnos, indica também o número de turnos e a escala de rotação. Se o mapa existir mas estiver incompleto, a infração passa a grave.
2. Mapa de férias. Com o início e o fim das férias de cada trabalhador, elaborado até 15 de abril e afixado desde essa data até 31 de outubro. Se precisa de ajuda a montá-lo, veja como organizar o mapa de férias sem conflitos.
3. Convenção coletiva aplicável (IRCT). Basta indicar qual é: o contrato coletivo, acordo de empresa ou portaria de extensão que se aplica à sua atividade.
4. Igualdade e não discriminação. A informação sobre os direitos e deveres dos trabalhadores nesta matéria. A ACT disponibiliza uma nota informativa pronta a afixar.
5. Parentalidade. A informação sobre a legislação de parentalidade (licenças, dispensas, faltas para assistência a filhos). Em alternativa a afixar, pode estar incluída no regulamento interno.
6. Acidentes de trabalho. As disposições legais sobre os direitos e obrigações do trabalhador acidentado e dos responsáveis, afixadas em cada estabelecimento em lugar bem visível. É das mais esquecidas e é grave.
7. Código de boa conduta contra o assédio. Obrigatório em empresas com 7 ou mais trabalhadores. A lei exige que a empresa o adote; a ACT inclui a sua divulgação na lista de afixações. Afixá-lo é a forma mais simples de provar que existe e que os trabalhadores o conhecem.
As que dependem da situação
Alteração de horário. Se mudar o horário de trabalho, a alteração tem de ser afixada 7 dias antes de começar a aplicar-se (3 dias nas microempresas), depois de consultar os trabalhadores. É grave. Só fica dispensada uma alteração que dure até uma semana, registada em livro próprio, e no máximo três vezes por ano. Mais detalhes em posso mudar o horário de um funcionário sem avisar.
Videovigilância. Se tem câmaras, tem de afixar nos locais vigiados o aviso “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão” (ou “…, procedendo-se à gravação de imagem e som”), com o símbolo identificativo. Falta do aviso é leve; usar as câmaras para controlar o desempenho dos trabalhadores é muito grave.
Regulamento interno. Não é obrigatório tê-lo, mas se tiver, só produz efeitos depois de publicitado, nomeadamente afixado na sede e nos locais de trabalho. Um regulamento que ninguém viu é um regulamento que não vale.
Postos de trabalho permanentes disponíveis. Se tem trabalhadores com contrato a termo e abre vagas permanentes, tem de as divulgar.
Várias empresas no mesmo local. Num centro comercial, numa obra ou num edifício partilhado, o titular das instalações tem de permitir que cada empresa afixe o seu mapa de horário.
Banco de horas grupal. Se quiser instituí-lo por referendo, o projeto tem de estar afixado junto aos mapas de horário pelo menos 20 dias antes da votação.
Eleição dos representantes para a segurança e saúde no trabalho (SST). Quando os trabalhadores comunicam a data da eleição, a empresa tem de a afixar de imediato, com referência à publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
Greve. A decisão que fixa os serviços mínimos é afixada nas instalações, nos locais de informação aos trabalhadores, depois de comunicada.
Quanto custa não cumprir
As coimas dependem da gravidade, do volume de negócios da empresa e de ter havido negligência ou intenção (dolo). Com a Unidade de Conta a 102€ em 2026:
Contraordenação leve
| Volume de negócios | Negligência | Dolo |
|---|---|---|
| Menos de 10M€ | 204€ a 510€ | 612€ a 918€ |
| 10M€ ou mais | 612€ a 918€ | 1.020€ a 1.530€ |
Contraordenação grave
| Volume de negócios | Negligência | Dolo |
|---|---|---|
| Menos de 500.000€ | 612€ a 1.224€ | 1.326€ a 2.652€ |
| 500.000€ a 2,5M€ | 714€ a 1.428€ | 1.530€ a 4.080€ |
| 2,5M€ a 5M€ | 1.020€ a 2.040€ | 2.142€ a 4.590€ |
| 5M€ a 10M€ | 1.224€ a 2.550€ | 2.652€ a 5.100€ |
| Mais de 10M€ | 1.530€ a 4.080€ | 5.610€ a 9.690€ |
Um exemplo: uma PME com 300.000€ de faturação, sem mapa de horário, sem mapa de férias em junho e sem a informação sobre acidentes de trabalho, arrisca duas leves e uma grave. Por negligência, entre 1.020€ e 2.244€, por três folhas de papel.
Para os restantes valores e para as reduções por pagamento voluntário, veja quanto custam as multas da ACT em 2026.
Checklist para hoje
Percorra o local de trabalho com esta lista:
- Mapa de horário afixado, completo e atualizado em cada local de trabalho
- Mapa de férias afixado (de 15 de abril a 31 de outubro)
- Indicação da convenção coletiva aplicável
- Informação sobre igualdade e não discriminação
- Informação sobre parentalidade (ou incluída no regulamento interno)
- Direitos e obrigações em caso de acidente de trabalho
- Código de boa conduta contra o assédio (7 ou mais trabalhadores)
- Aviso de videovigilância em cada zona com câmaras
- Regulamento interno, se existir
- Última alteração de horário afixada com a antecedência certa
Tudo no mesmo sítio, num quadro visível a todos os trabalhadores (junto ao relógio de ponto, na copa ou no vestiário). Se a empresa tem vários estabelecimentos, cada um precisa do seu quadro.
Perguntas frequentes
Posso enviar os documentos por email ou pô-los na intranet em vez de os afixar?
A lei fala em afixar, e algumas afixações exigem expressamente um “lugar bem visível” no local de trabalho. Enviar por email ou ter na intranet é uma boa prática adicional, mas não substitui o papel na parede.
O mapa de horário tem de ter os nomes dos trabalhadores?
Tem de identificar os trabalhadores que não seguem o horário geral (outro horário, isenção de horário, turnos diferentes). Se todos fazem o mesmo horário, basta o horário.
Tenho 3 funcionários. Também preciso de afixar tudo isto?
Sim, as afixações permanentes aplicam-se a qualquer empresa com trabalhadores. A exceção é o código de boa conduta contra o assédio, obrigatório a partir de 7 trabalhadores. As microempresas têm apenas um prazo mais curto para afixar alterações de horário (3 dias em vez de 7).
Onde arranjo os textos sobre igualdade, parentalidade e acidentes de trabalho?
A ACT publica notas informativas prontas a imprimir para as três, ligadas na própria lista de afixações obrigatórias. Não precisa de as redigir.
Em resumo
São quinze afixações na lista da ACT, mas a maioria das empresas precisa de sete a dez. As que falham mais vezes são o mapa de horário incompleto, o mapa de férias retirado antes de 31 de outubro e a informação sobre acidentes de trabalho. Todas se resolvem numa tarde.
As afixações são o primeiro passo de uma inspeção, não o último. Veja também como preparar a empresa para uma visita da ACT. Se usa o Picco, o mapa de férias exporta-se diretamente do calendário, e os registos de ponto que a ACT pede a seguir já estão guardados.
Fonte: lista “Afixações obrigatórias | Empregador” da Autoridade para as Condições do Trabalho, Código do Trabalho (art. 554.º para as coimas), Lei n.º 98/2009 e Lei n.º 102/2009. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado.