Gestão de Pessoas

2 de junho de 2026 · 7 min de leitura

O meu funcionário chega atrasado todos os dias: o que devo fazer?

O seu funcionário chega atrasado todos os dias? Saiba como reagir, os seus direitos enquanto empregador e o que diz a lei portuguesa.

Um colaborador que chega cinco, dez ou quinze minutos atrasado todos os dias é um dos problemas mais comuns — e mais frustrantes — da gestão de uma equipa. Não é grave o suficiente para uma reação drástica, mas repete-se o suficiente para minar a moral dos restantes e custar dinheiro à empresa. Este artigo explica, passo a passo, como reagir de forma justa e dentro da lei.

Primeiro: tenha a certeza dos factos

Antes de ter qualquer conversa, precisa de dados concretos. Chegas sempre atrasado é uma acusação vaga e fácil de contestar. Nos últimos 15 dias úteis chegaste depois da hora em 12 deles, com um atraso médio de 11 minutos, é um facto que ninguém discute.

É aqui que um sistema de registo de assiduidade fiável faz toda a diferença. Sem ele, está a confiar na memória ou em anotações soltas, e isso não se sustenta numa conversa séria, muito menos num processo disciplinar. Com registos objetivos ao minuto, a conversa deixa de ser sobre percepções e passa a ser sobre dados.

Segundo: tenha a conversa, em privado

A maioria dos problemas de pontualidade resolve-se com uma conversa direta e privada. Muitas vezes há uma causa que desconhece: horário dos transportes, deixar uma criança na escola, um problema de saúde, uma situação familiar temporária.

Aborde a questão de forma factual: apresente os dados, explique o impacto na equipa e na operação, e pergunte o que está a acontecer. Em muitos casos, mostrar que reparou e que leva o assunto a sério é suficiente para corrigir o comportamento. Dê um prazo claro para a situação melhorar e combine uma data para rever.

Terceiro: conheça os seus direitos enquanto empregador

Se a conversa não resolve, a lei portuguesa dá-lhe ferramentas. O atraso reiterado e injustificado é uma violação do dever de assiduidade e pontualidade previsto no Código do Trabalho, e pode ter consequências concretas:

  • Perda de retribuição proporcional. O tempo de trabalho não prestado não tem de ser pago. Os atrasos podem ser descontados na retribuição, de forma proporcional ao tempo em falta.
  • Marcação como falta. Dependendo da duração e da regularidade, os atrasos podem ser convertidos em faltas nos termos previstos na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
  • Procedimento disciplinar. O atraso repetido e injustificado pode fundamentar uma sanção disciplinar, que vai desde a repreensão registada até, em casos extremos e reiterados, ao despedimento com justa causa, sempre com processo formal e direito de defesa do trabalhador.

Para qualquer uma destas medidas, a prova é essencial. É preciso demonstrar, com registos objetivos, que os atrasos ocorreram, quando e com que duração. Sem documentação sólida, qualquer sanção fica fragilizada e pode ser impugnada.

Quarto: seja consistente com toda a equipa

Nada destrói mais a credibilidade de um gestor do que aplicar regras a uns e fechar os olhos a outros. Se decide contabilizar atrasos, faça-o para todos, com o mesmo critério. A perceção de justiça é tão importante como a própria regra. Um sistema automático que regista toda a gente da mesma forma elimina o fator perseguição pessoal e torna as regras transparentes.

Como a tecnologia ajuda

Um sistema de picagem de ponto resolve a parte mais difícil deste problema: a recolha objetiva e indiscutível dos dados. Com a Picco, cada entrada e saída fica registada ao segundo. Os atrasos são contabilizados automaticamente, pode configurar tolerâncias e penalizações, e tem relatórios prontos para qualquer conversa, avaliação ou, se necessário, processo disciplinar.

O objetivo não é punir por punir. É ter clareza, para o gestor e para o colaborador, sobre o que está a acontecer, e poder agir com base em factos e não em impressões.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para processos disciplinares ou sanções, consulte sempre um advogado especializado em direito do trabalho.

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