A resposta curta
Sim, pode descontar o tempo em falta. Mas legalmente não é permitido penalizar sem fundamentos.
O que a lei permite descontar
O salário corresponde ao trabalho efetivamente prestado. Se o funcionário chegou 30 minutos atrasado esses 30 minutos podem ser descontados no salário.
Fórmula: Valor a descontar = Salário horário vezes horas ou frações em falta
Cálculo do salário por minuto: Salário mensal dividido por horas mensais dividido por 60
Exemplo: Salário de 900€/mês 40h/semana (173.33h/mês). Valor por hora: 900 ÷ 173.33 = 5.19€/hora. Valor por minuto: 5.19 ÷ 60 = 0.086€/minuto.
Para referência veja também o salário mínimo nacional em 2026.
Exemplos concretos
5 minutos de atraso uma vez: desconto de 0.43€. Na prática não se aplica — uma advertência verbal informal é o mais adequado.
5 minutos de atraso todos os dias durante um mês: 22 dias vezes 5 min = 110 minutos. Pode descontar os 110 minutos acumulados (cerca de 9.50€). E documentar para eventual processo disciplinar. Para saber como gerir este padrão leia o que fazer quando o funcionário se atrasa sempre.
30 minutos de atraso: desconto de cerca de 2.60€. Registe o incidente.
1 hora de atraso: desconto de cerca de 5.19€. Se for padrão inicie advertência formal.
Não aparece de manhã aparece só a seguir ao almoço (4 horas em falta): desconto de 4 horas. Após 5 dias de faltas injustificadas em 30 dias há fundamento para justa causa.
O que NÃO pode fazer
- Descontar o dia inteiro por 30 minutos de atraso. É ilegal — pode descontar os 30 minutos não as 8 horas.
- Criar um sistema de multas interno. Multas internas não têm base legal.
- Não pagar o subsídio de alimentação no dia do atraso. O subsídio paga-se por dia de trabalho independentemente de chegada ligeiramente atrasada.
- Suspender sem processo disciplinar. Uma suspensão requer processo formal com direito de defesa.
A importância do registo automático
Para aplicar qualquer desconto ou sanção precisa de prova. Com a Picco cada entrada tem timestamp imutável. Se o funcionário chegou às 9:34 em vez das 9:00 está no sistema — sem discussão.
Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas consulte um jurista especializado.

