A primeira pergunta: ainda está no período experimental
Esta é a pergunta mais importante. A resposta determina o que pode fazer e com que facilidade.
Se está no período experimental (tipicamente os primeiros 90 dias num contrato sem termo):
Pode terminar o contrato sem justa causa sem indemnização e sem processo disciplinar. Basta comunicar por escrito. Nos primeiros 60 dias sem aviso prévio. Após 60 dias 7 dias de aviso prévio. Para todas as regras do período experimental leia o guia completo sobre o período experimental.
Se já passou o período experimental:
O cenário muda. Já não pode terminar sem causa. Precisa de processo disciplinar com fundamento.
Trabalhar mal não é justa causa automática
Para despedimento por justa causa a lei exige comportamentos graves ou reiterados. 'Não é o que eu precisava' ou 'não tem o nível que esperava' dificilmente chega sozinho.
O que pode constituir fundamento: recusa sistemática de tarefas erros graves com impacto documentável comportamento inadequado incumprimento reiterado de procedimentos após advertência.
O que não chega: 'não é tão rápido quanto esperava' 'não se integrou bem na equipa' sem mais detalhe.
O que fazer quando o período experimental já passou
Passo 1: Confirme que as expectativas foram comunicadas. Se nunca foram ditas claramente é difícil sustentar incumprimento.
Passo 2: Dê feedback formal com objetivos. Uma conversa documentada: 'Isto é o que espero este é o prazo este é o suporte que vou dar.'
Passo 3: Dê tempo e acompanhamento. Um mês de acompanhamento próximo com objetivos claros.
Passo 4: Se não melhorar advertência formal. Nota escrita ao processo.
Passo 5: Se persistir processo disciplinar. A partir daqui advogado laboral. Para saber o que este processo implica leia quando pode despedir alguém por faltas ou incumprimento.
A lição para o próximo recrutamento
Muitos problemas de 'funcionário que não funciona' são problemas de recrutamento e onboarding — não de trabalho mal feito. Para saber o que um bom onboarding inclui leia como integrar um novo funcionário nos primeiros 30 dias.
O registo de ponto a partir do primeiro dia dá dados objetivos: pontualidade e presença são indicadores precoces de comprometimento — ou da falta dele.
Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas consulte um jurista especializado.

