A resposta direta: praticamente não
A lei portuguesa protege de forma muito robusta os trabalhadores em licença parental — tanto maternidade como paternidade.
O Código do Trabalho (Art. 63.º) estabelece que o despedimento de trabalhador em gozo de licença parental é nulo — exceto em casos muito específicos e com autorização prévia obrigatória.
O que significa despedimento nulo
Se despedir um trabalhador em licença parental sem seguir os procedimentos correctos:
- O trabalhador tem direito a ser reintegrado no posto de trabalho
- A empresa deve pagar todos os salários do período de ausência como se o contrato nunca tivesse sido interrompido
- Pode haver ainda indemnização adicional por danos causados
A exceção: autorização da CITE
Existe um procedimento legal para despedir trabalhador em licença parental — mas é restrito:
- O despedimento tem de ter justa causa ou extinção do posto de trabalho fundamentada
- A empresa tem de enviar o processo à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho) para parecer
- A CITE tem 30 dias para se pronunciar
- Só pode avançar após a pronúncia da CITE — ou após o prazo expirar sem resposta
Sem este procedimento o despedimento é nulo — mesmo que a justa causa seja real.
Proteção antes e depois da licença
A proteção não se limita ao período de licença:
- Durante a gravidez: mesmas proteções desde que a empresa saiba da gravidez
- Nos 60 dias após regresso da licença parental: despedimento igualmente sujeito a parecer da CITE
E se havia processo disciplinar antes da licença
Se o processo disciplinar estava em curso antes do início da licença pode continuar. O que a lei proíbe é iniciar despedimentos motivados pela licença. Mas a proximidade temporal entre a licença e o início de um processo vai sempre ser vista com suspeita — sem fundamento sólido e bem documentado o risco de litígio é alto.
Para saber mais sobre quando é possível despedir e em que condições leia quando pode despedir alguém por faltas e o que acontece quando termina o período experimental.
Este artigo tem caráter informativo. Consulte sempre um advogado especializado para situações específicas.

