A resposta curta
Pode ter câmeras — por razões de segurança e proteção de bens. Mas não pode usá-las para controlar o desempenho dos trabalhadores. E tem de cumprir obrigações legais antes de instalar.
O que a lei diz
A videovigilância no local de trabalho é regulada pelo Código do Trabalho (Art. 20.º e 21.º) e pelo RGPD.
Expressamente proibido:
- Usar câmeras para vigiar o desempenho profissional de forma continuada
- Instalar câmeras em vestiários casas de banho salas de descanso
- Usar imagens para controlo de produtividade individual
Permitido:
- Câmeras para segurança das instalações e dos trabalhadores
- Câmeras para proteção de bens (armazém cofres zonas de acesso restrito)
- Câmeras em zonas de produção — desde que a finalidade seja segurança não vigilância de desempenho
O que tem de fazer antes de instalar
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Notificação ou autorização prévia da CNPD. A instalação de videovigilância no local de trabalho requer notificação prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados. O não cumprimento pode resultar em coima significativa.
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Informar os trabalhadores. Os trabalhadores têm de ser informados da existência das câmeras das finalidades e de quem tem acesso às imagens — antes da instalação entrar em funcionamento.
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Sinalização visível. As câmeras e as zonas de videovigilância têm de estar claramente assinaladas com pictograma normalizado.
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Prazo de conservação. As imagens não podem ser conservadas por mais de 30 dias (salvo investigação de crime em curso).
Câmeras e registo de ponto: são ferramentas diferentes
Uma dúvida frequente: 'posso usar as câmeras para saber a que horas os funcionários chegaram?'
Não é recomendado. Usar imagens de câmeras sistematicamente para controlo de horários é usar dados para finalidade diferente da declarada — violação do RGPD. Para saber a que horas os funcionários chegam existe o registo de ponto eletrónico — que é a ferramenta correta e legalmente adequada para esse fim.
A combinação correta: câmeras para segurança das instalações mais sistema de ponto para registo de presença. Cada coisa no seu lugar.
Este artigo tem caráter informativo. Para implementação de sistemas de videovigilância consulte a CNPD e um advogado especializado.

