Conformidade legal

24 de abril de 2026 · 6 min de leitura

Posso ter câmeras de vigilância na fábrica para controlar os funcionários

Câmeras de videovigilância no local de trabalho em Portugal: o que a lei permite. O que proíbe. O que tem de fazer antes de instalar.

Posso ter câmeras de vigilância na fábrica para controlar os funcionários

A resposta curta

Pode ter câmeras — por razões de segurança e proteção de bens. Mas não pode usá-las para controlar o desempenho dos trabalhadores. E tem de cumprir obrigações legais antes de instalar.

O que a lei diz

A videovigilância no local de trabalho é regulada pelo Código do Trabalho (Art. 20.º e 21.º) e pelo RGPD.

Expressamente proibido:

  • Usar câmeras para vigiar o desempenho profissional de forma continuada
  • Instalar câmeras em vestiários casas de banho salas de descanso
  • Usar imagens para controlo de produtividade individual

Permitido:

  • Câmeras para segurança das instalações e dos trabalhadores
  • Câmeras para proteção de bens (armazém cofres zonas de acesso restrito)
  • Câmeras em zonas de produção — desde que a finalidade seja segurança não vigilância de desempenho

O que tem de fazer antes de instalar

  1. Notificação ou autorização prévia da CNPD. A instalação de videovigilância no local de trabalho requer notificação prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados. O não cumprimento pode resultar em coima significativa.

  2. Informar os trabalhadores. Os trabalhadores têm de ser informados da existência das câmeras das finalidades e de quem tem acesso às imagens — antes da instalação entrar em funcionamento.

  3. Sinalização visível. As câmeras e as zonas de videovigilância têm de estar claramente assinaladas com pictograma normalizado.

  4. Prazo de conservação. As imagens não podem ser conservadas por mais de 30 dias (salvo investigação de crime em curso).

Câmeras e registo de ponto: são ferramentas diferentes

Uma dúvida frequente: 'posso usar as câmeras para saber a que horas os funcionários chegaram?'

Não é recomendado. Usar imagens de câmeras sistematicamente para controlo de horários é usar dados para finalidade diferente da declarada — violação do RGPD. Para saber a que horas os funcionários chegam existe o registo de ponto eletrónico — que é a ferramenta correta e legalmente adequada para esse fim.

A combinação correta: câmeras para segurança das instalações mais sistema de ponto para registo de presença. Cada coisa no seu lugar.

Este artigo tem caráter informativo. Para implementação de sistemas de videovigilância consulte a CNPD e um advogado especializado.

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