Gestão de Pessoas

29 de abril de 2026 · 6 min de leitura

Se o patrão pedir que vá trabalhar num feriado obrigatório, tenho de ir?

Trabalhar em feriado O patrão pediu para trabalhar num feriado obrigatório? Saiba quando pode recusar, quando é obrigado e quanto tem direito a receber por isso.

Se o patrão pedir que vá trabalhar num feriado obrigatório, tenho de ir?

Esta é uma das perguntas mais frequentes na gestão de recursos humanos em Portugal. A resposta não é sim nem não, depende do sector, da atividade e do que está contratualmente definido.

Vamos explicar tudo de forma clara, para que gestores e colaboradores saibam exatamente o que é legal e o que não é.

A regra geral: não, não é obrigado

De acordo com o Código do Trabalho português, o dia de feriado obrigatório é um dia de descanso. O trabalhador não é obrigado a trabalhar, salvo em situações excepcionais previstas na lei.

Fora dos casos excepcionais, o trabalhador pode recusar legitimamente trabalhar num feriado obrigatório sem sofrer qualquer sanção disciplinar.

As exceções: quando o empregador pode exigir

O empregador só pode exigir trabalho num feriado obrigatório em dois casos:

Caso Exemplos
Actividades que não podem ser interrompidas Transportes, energia, hospitais, farmácias, segurança, comunicações
Actividades legalmente autorizadas Hotelaria, restauração, turismo, comércio a retalho em centros comerciais

Se trabalhar num feriado, o que tenho direito a receber?

Se o trabalhador aceitar — ou for legalmente obrigado a — trabalhar num feriado obrigatório, tem direito a uma compensação acrescida. Esta pode variar:

•      Acréscimo de 50% sobre a remuneração normal (regra geral do Código do Trabalho)

•      Acréscimo de 100% em alguns sectores com convenção colectiva mais favorável

•      Descanso compensatório — como alternativa à remuneração acrescida, em alguns casos

O contrato coletivo de trabalho aplicável ao sector da empresa pode prever condições ainda mais favoráveis ao trabalhador. Verifique sempre a CCT do seu sector.

📊 Como registar corretamente horas em feriados O registo de horas trabalhadas em feriados obrigatórios deve ser distinto do horário normal. Sem um sistema de ponto adequado, é fácil cometer erros no processamento salarial — e a ACT pode sancioná-los. O Picco regista automaticamente todas as presenças, identifica os dias de feriado e exporta os dados no formato correcto para o processamento salarial.

O que acontece se o empregador obrigar indevidamente a trabalhar?

Se um empregador exigir trabalho num feriado obrigatório fora das situações legalmente previstas, pode estar a cometer uma infracção laboral gravíssima, passível de coima pela ACT.

O trabalhador tem o direito de recusar e, caso necessitário, apresentar queixa à ACT ou recorrer a meios de conciliação laboral.

A importância do registo para o gestor

Para um gestor, ter um sistema de registo de presenças fiable é a única forma de demonstrar, em caso de litígio, que as horas em feriado foram registadas, remuneradas e compensadas correctamente.

Empresas que dependem de registos manuais estão sistematicamente expostas a erros, disputas e eventuais sanções. Um sistema electrónico como o Picco elimina essa exposição.

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