A isenção de horário anda a espalhar-se por muitas empresas, e com ela chega uma ideia errada: a de que quem tem isenção não precisa de registar o ponto. É uma confusão compreensível, mas é uma confusão. Isenção de horário e isenção de registo são coisas diferentes, e a lei é clara sobre isso.
O que é, de facto, a isenção de horário?
A isenção de horário significa que o trabalhador não está sujeito a um horário fixo de entrada e saída. Pode gerir o seu tempo com mais liberdade, começar mais cedo ou mais tarde, e eventualmente trabalhar mais horas do que as contratadas. O que a isenção não significa é que deixa de ter de cumprir o trabalho, nem que as suas horas deixam de ser registadas.
Isenção de horário não é isenção de registo
Este é o ponto central. O Artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho, e diz expressamente incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário. Não podia ser mais direto: mesmo com isenção, as horas têm de ser registadas.
Aliás, há quem defenda que o registo é ainda mais importante para quem tem isenção, precisamente porque é quem mais tende a trabalhar para além do horário normal. Sem registo, torna-se difícil demonstrar esse trabalho adicional.
Porque é que tantas empresas usam a isenção?
Sejamos francos: em alguns casos, a isenção de horário é usada como forma de evitar o pagamento de horas extraordinárias, por vezes com uma redução do salário base compensada por um acréscimo chamado isenção. É uma prática comum, e nem sempre favorável ao trabalhador. Perceber a diferença entre isenção de horário e isenção de registo ajuda a saber o que se está realmente a assinar.
Importa também saber que cláusulas que pretendam fazer o trabalhador abdicar de compensações a que tem direito por lei tendem a não ter valor legal, mesmo quando assinadas. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, vale a pena procurar aconselhamento jurídico ou o apoio de um sindicato.
E na prática, como se regista o ponto com isenção?
Da mesma forma que para qualquer outro trabalhador. Pode ser através de um terminal físico, de uma aplicação ou de outro sistema de registo. O que muda não é a obrigação de registar, é a flexibilidade dos horários. Um bom sistema de controlo de assiduidade lida bem com ambas as situações, registando as horas efetivas independentemente de haver ou não um horário fixo.
É este, aliás, um dos pontos em que um sistema especializado faz diferença. A Picco, por exemplo, regista as horas efetivas de cada colaborador, com ou sem horário fixo, e mantém o histórico de forma fiável e conforme a lei portuguesa.
Em resumo
Ter isenção de horário não o dispensa de ter as horas registadas. A lei obriga ao registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário. A isenção dá-lhe liberdade sobre quando trabalha, não elimina a obrigação da empresa de registar o seu tempo.
Perguntas frequentes
Quem tem isenção de horário tem de picar o ponto?
Tem de ter as horas registadas, sim. O Artigo 202.º inclui expressamente os trabalhadores isentos de horário na obrigação de registo. A forma de registar pode variar, mas a obrigação existe.
Qual a diferença entre isenção de horário e isenção de registo?
A isenção de horário dispensa o cumprimento de um horário fixo de entrada e saída. Não existe uma isenção de registo dos tempos de trabalho: esse registo é sempre obrigatório, mesmo com isenção de horário.
A isenção de horário significa que não preciso de trabalhar as horas contratadas?
Não. Significa apenas que pode gerir o seu tempo com mais liberdade, e eventualmente trabalhar mais do que as horas contratadas. O trabalho contratado mantém-se.
Uma cláusula que me faz abdicar da compensação da isenção é válida?
Cláusulas que pretendem fazer o trabalhador abdicar de direitos que a lei garante tendem a não ter valor legal, mesmo quando assinadas. Em caso de dúvida, procure aconselhamento jurídico ou o apoio de um sindicato.
