Gestão de Pessoas

29 de abril de 2026 · 6 min de leitura

Feriados obrigatórios em Portugal: o que toda a empresa precisa de saber

Feriados obrigatórios O que diz a lei sobre feriados obrigatórios em Portugal: quais são, quando as empresas têm de encerrar e como registar correctamente as presenças.

Feriados obrigatórios em Portugal: o que toda a empresa precisa de saber

Esta semana há um feriado obrigatório: 1 de maio, Dia do Trabalhador. É uma data em que muitos gestores se interrogam: a minha empresa tem de encerrar? Os meus colaboradores são obrigados a trabalhar se eu pedir? E se trabalharem, o que é que lhes devo?

As respostas estão na lei — mas nem sempre são claras. Este artigo explica o essencial para que não reste nenhuma dúvida.

Quais são os feriados obrigatórios em Portugal?

Segundo o Código do Trabalho português, os feriados obrigatórios são os seguintes:

Data Feriado
1 de janeiro Ano Novo
Sexta-feira Santa Móvel
Domingo de Páscoa Móvel
25 de abril Dia da Liberdade
1 de maio Dia do Trabalhador
Corpus Christi Móvel
10 de junho Dia de Portugal
15 de agosto Assunção de Nossa Senhora
5 de outubro Implantação da República
1 de novembro Todos os Santos
1 de dezembro Restauração da Independência
8 de dezembro Imaculada Conceição
25 de dezembro Natal

Todas as empresas têm de encerrar nos feriados obrigatórios?

Não obrigatoriamente — mas com condições. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que as actividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração nos feriados obrigatórios.

As empresas que podem funcionar são aquelas cujas actividades não podem ser interrompidas por razões operacionais ou legais:

•      Transportes e infraestruturas críticas

•      Hospitais, clínicas e farmácias

•      Produção de energia

•      Hotelaria e restauração

•      Segurança e serviços de emergência

Para empresas industriais, têxteis ou logísticas — o perfil típico de clientes Picco — a regra geral é encerrar. A exceção requer justificação legal clara.

O colaborador é obrigado a trabalhar num feriado obrigatório?

Por regra, não. O feriado obrigatório constitui um dia de descanso, e o trabalhador pode recusar legitimamente trabalhar nesse dia sem sofrer sanção disciplinar.

Se o empregador pertence a uma actividade excepcionalmente autorizada e exige trabalho no feriado, o trabalhador tem direito a:

•      Acréscimo de remuneração de 50% ou 100% (consoante a lei aplicável e o contrato colectivo do sector)

•      Ou descanso compensatório equivalente

⚠️ Atenção: registo de presenças em feriados Se os seus colaboradores trabalham em feriados, o registo dessas horas é obrigatório e deve ser distinto do horário normal. O Picco permite identificar automaticamente os dias de feriado e classificar as horas correctamente — evitando erros no processamento salarial e em auditorias da ACT.

Como o Picco ajuda a gerir feriados

Para um gestor, os feriados são uma fonte frequente de erros administrativos: colaboradores que trabalham sem registo, compensações mal calculadas, ausências não justificadas.

Com o Picco, o registo de presenças em dias de feriado é automático e rastrecável. O gestor sabe exactamente quem trabalhou, quando e quantas horas — sem depender de folhas de ponto ou declarações informais.

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