Esta semana há um feriado obrigatório: 1 de maio, Dia do Trabalhador. É uma data em que muitos gestores se interrogam: a minha empresa tem de encerrar? Os meus colaboradores são obrigados a trabalhar se eu pedir? E se trabalharem, o que é que lhes devo?
As respostas estão na lei — mas nem sempre são claras. Este artigo explica o essencial para que não reste nenhuma dúvida.
Quais são os feriados obrigatórios em Portugal?
Segundo o Código do Trabalho português, os feriados obrigatórios são os seguintes:
| Data | Feriado |
|---|---|
| 1 de janeiro | Ano Novo |
| Sexta-feira Santa | Móvel |
| Domingo de Páscoa | Móvel |
| 25 de abril | Dia da Liberdade |
| 1 de maio | Dia do Trabalhador |
| Corpus Christi | Móvel |
| 10 de junho | Dia de Portugal |
| 15 de agosto | Assunção de Nossa Senhora |
| 5 de outubro | Implantação da República |
| 1 de novembro | Todos os Santos |
| 1 de dezembro | Restauração da Independência |
| 8 de dezembro | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembro | Natal |
Todas as empresas têm de encerrar nos feriados obrigatórios?
Não obrigatoriamente — mas com condições. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que as actividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração nos feriados obrigatórios.
As empresas que podem funcionar são aquelas cujas actividades não podem ser interrompidas por razões operacionais ou legais:
• Transportes e infraestruturas críticas
• Hospitais, clínicas e farmácias
• Produção de energia
• Hotelaria e restauração
• Segurança e serviços de emergência
Para empresas industriais, têxteis ou logísticas — o perfil típico de clientes Picco — a regra geral é encerrar. A exceção requer justificação legal clara.
O colaborador é obrigado a trabalhar num feriado obrigatório?
Por regra, não. O feriado obrigatório constitui um dia de descanso, e o trabalhador pode recusar legitimamente trabalhar nesse dia sem sofrer sanção disciplinar.
Se o empregador pertence a uma actividade excepcionalmente autorizada e exige trabalho no feriado, o trabalhador tem direito a:
• Acréscimo de remuneração de 50% ou 100% (consoante a lei aplicável e o contrato colectivo do sector)
• Ou descanso compensatório equivalente
| ⚠️ Atenção: registo de presenças em feriados Se os seus colaboradores trabalham em feriados, o registo dessas horas é obrigatório e deve ser distinto do horário normal. O Picco permite identificar automaticamente os dias de feriado e classificar as horas correctamente — evitando erros no processamento salarial e em auditorias da ACT. |
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Como o Picco ajuda a gerir feriados
Para um gestor, os feriados são uma fonte frequente de erros administrativos: colaboradores que trabalham sem registo, compensações mal calculadas, ausências não justificadas.
Com o Picco, o registo de presenças em dias de feriado é automático e rastrecável. O gestor sabe exactamente quem trabalhou, quando e quantas horas — sem depender de folhas de ponto ou declarações informais.
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